Regulamento da Biblioteca

DO REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DA FACULDADE FAVENORTE DE JANAÚBA – FAVEJAN

CAPÍTULOI

DA ORGANIZAÇÃO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO

ART. 1º – A Biblioteca, destinada a comunidade acadêmica, é organizada de modo a atender aos objetivos da faculdade e obedece a este regulamento que define as normas de organização e funcionamento, garantindo para os seus usuários o perfeito funcionamento de suas atividades.

Seção I Dos Objetivos

ART.2º-Este Regimento tem como objetivo de finirnormas de organizaçãoefuncionamento da Biblioteca da FACULDADE FAVENORTE DE JANAÚBA – FAVEJAN, garantindo para os seus usuários o perfeito funcionamento de suas atividades.

ART.3º-São objetivos da biblioteca:

  1. Auxiliar no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
  2. Propiciar ao corpo docente e ao discente o material informacional necessário para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão dos cursos ofertados pela Instituição;
  • Reunir, organizar, armazenar, conservar, disseminar e manter atualizado o acervo bibliográfico e os materiais especiais, necessários aos serviços prestados pelos cursos ofertados;
  1. Ofertar acervo atualizado e outros recursos de estudo, como repositório institucional para o apoio pedagógico indispensável à qualificação do processo de ensino e aprendizagem;
  2. Desenvolver uma política eficaz de seleção, aquisição, disposição, divulgação, manutenção e desbastamento de acervo para mantê-lo sempre atualizado;
  3. Priorizar, na qualificação do acervo da Biblioteca, a aquisição de obras necessárias à abertura de novas habilitações e de novos cursos, tomando todas as providências necessárias para colocá-las o mais brevemente possível em igualdade de condições de uso das demais obras;

 

  • Otimizar recursos de atendimento para que os usuários utilizem o acervo com autonomia e eficácia;
  • Incentivar o uso da Biblioteca pela comunidade acadêmica;
  1. Avaliar periodicamente o espaço físico, o acervo e a eficiência dos serviços, enquanto setor fundamental de apoio pedagógico da Instituição;
  2. Desenvolver ações corretivas que se fizerem necessárias, bem como oreforçodos aspectos positivos, em conjunto com a Comissão Própria de Avaliação (CPA);
  3. Qualificar permanentemente os funcionários que atua na Biblioteca, tendo em vista a atualização do seu desempenho profissional junto ao setor;
  • Divulgar a atuação da Biblioteca em publicações científicas, encontros, seminários e

ART.4º-A comunidade acadêmica terá prioridade no uso do espaço, do acervo e dos serviços disponibilizados pela Biblioteca da IES.

  • 1º.A Biblioteca também disponibiliza seu acervo para consulta local à comunidade em geral.
  • 2º.As Bibliotecas caracterizam-se por serem inovadoras e alicerçadas no conhecimento da necessidade de avançar, permanentemente, na qualidade da prestação de serviços de apoio acadêmico paraseus usuários, adotando as novas Tecnologias de Informação e de Comunicação.

SeçãoII

Do Horário de Funcionamento

ART.5º-A Biblioteca funcionará nos seguintes horários para atendimento ao público em geral:             HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta-feira: 08h às 12h e 19h às 22h.

  • 1º-Estehoráriopoderáser alterado,senecessário,paramelhor atenderaousuário;
  • 2º – Durante o período de férias, a biblioteca poderá ter o horário de funcionamento diferenciado com publicação feita através dos diversos canais de comunicação;
  • 3° – A biblioteca poderá manter-se fechada temporariamente em caso de reuniões, assembleias sindicais, inventário de acervo ou por outros motivos, cuja comunicação será feita previamente aos usuários;

 

  • 4°- O horário de funcionamento estará afixado na portaria da biblioteca;
  • 5º-O empréstimo do acervo encerra 15 minutos antes do final do expediente.

Seção III Do Responsável

ART. 6º – A biblioteca será coordenada por profissional qualificado, bibliotecário com CRB, com as seguintes atribuições:

  1. Coordenar os trabalhos de atendimento, expansão, manutenção e desbastamento do acervo;
  2. Programar,orientar e controlar atividades dos auxiliares da Biblioteca;
  • Expedir nada consta para a secretaria e setor financeiro;
  1. Superintender todas as atividades relacionadas com a

CAPÍTULO II

DOS SERVIÇOS OFERTADOS

ART. 7º – A biblioteca disponibiliza a toda comunidade acadêmica, recursos tecnológicos (computadores interligados à Internet), multimídias, espaços físicos (área de estudo, vídeo e multimídia), além do acervo de livre acesso contendo livros e periódicos.

Seção I

Do Serviço de Consulta ao Acervo

ART. 8º – A Biblioteca pode ser frequentada pelo público em geral para consulta e uso de material bibliográfico “in loco” observado este regulamento.

Parágrafo Único– Fica expressamente proibido o atendimento a consultas feitas via telefone.

ART. 9º -O material bibliográfico consultado deverá ser deixado sobre as mesas, para fins de estatística, o qual será reposto nas estantes exclusivamente pelos funcionários da biblioteca, treinados para este fim.

Parágrafo Único – Não será permitido separar qualquer material bibliográfico para uso posterior, salvo o serviço de reserva.

ART.10-Destinam-se exclusivamente à consulta no recinto da Biblioteca:

  1. Obras de referência;
  2. folhetos técnicos;

 

  • livros de uso exclusivo;
  1. Outras publicações, a juízo do bibliotecário.
  • 1º.São consideradas obras de referência as de rápida consulta e de interesse geral, tais como: dicionários, enciclopédias, índices, revistas de resumo (abstracts), bibliografias e atlas.
  • 2º.São considerados folhetos as publicações técnicas, normalmente caracterizadas por possuírem menos de 50 (cinquenta) páginas.

Seção II

Do Serviço de Empréstimos

ART.11-O empréstimo domiciliar é realizado conforme descrição abaixo:

  1. Aos discentes, será concedido o empréstimo de até 03(três) obras de títulos diferentes, pelo prazo de 05(cinco) dias consecutivos;
  2. Aos professores será concedido o empréstimo de até 05(cinco) obras de títulos diferentes, pelo prazo de 07 (sete) dias consecutivos;
  • Todos os alunos do curso técnico, graduação, pós-graduação, professores e funcionários terão acesso à consulta e empréstimo domiciliar;
  1. Os periódicos terão o prazo de empréstimo domiciliar diferenciado dos demais;
  2. Materiais bibliográficos, podendo ser retirados da biblioteca toda sexta-feira e/ou sábado, devendo ser devolvidos no próximo dia útil.

ART. 12 – O empréstimo domiciliar de caráter especial será realizado conforme as seguintes prerrogativas:

  1. Denomina-se empréstimo domiciliar de caráter especial o empréstimo de obras exclusivas (livros de tarja vermelha);
  2. Este tipo de empréstimo será efetuado quando não houver nenhum outro exemplar do mesmo título disponível na biblioteca.
  • A efetivação do empréstimo domiciliar de caráter especial somente poderá ser realizada no último dia útil de funcionamento da biblioteca da semana, sendo que adevolução da obra locada deverá ser feita até 09h00 do próximo dia útil, imprescindivelmente.

 

  1. Em caso de atraso na devolução desta obra, ousuário arcará com multa no valor de R$1,00 (real) por hora de atraso e por material.

ART. 13 – O empréstimo de material bibliográfico será facultado ao usuário que apresentar carteira de identificação emitida pela Instituição ou por ela autorizada.

ART.14-O empréstimo de qualquer material é pessoal e intransferível.

ART. 15 – A Biblioteca poderá solicitar a devolução da(s) obra(s) emprestada(s) antes do seu prazo de vencimento por motivo justificável.

ART. 16 – À biblioteca competirá restringir ou ampliar o prazo de empréstimo, número de volumes ou suspender a circulação de determinadas obras, havendo razões que os justifiquem e com a comunicação prévia aos usuários.

SubseçãoI

Da Renovação dos Empréstimos

ART.17-O usuário poderá renovar o empréstimo de materiais, porigual prazo, desde que não esteja em débito com a Biblioteca e não haja reserva da obra em questão.

Subseção II Da Devolução

ART. 18 – A devolução deverá ser realizada pelo usuário ou seu representante, desde que obedeça ao prazo estabelecido;

ART. 19 – Em caso de empréstimos em que a data de devolução, coincida com feriados, os mesmos poderão ser devolvidos no primeiro dia útil subsequente, sem pena de multa ou qualquer sanção.

Parágrafo Único: No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução deverá ser feita, sem multa, no primeiro dia útil subsequente. Após esse dia a multa será calculada conforme previsto acima.

ART. 20 – A não devolução do material e a não quitação da multa constituem infrações que impedirão:

  1. O usuário de efetuar empréstimos;
  2. A Faculdade de expedir qualquer documento para o usuário

 

Seção III

Do Serviçode Reserva de Obras

ART.21-Para efetuar a reserva, o usuário deverá se dirigir a qualquer computador com acesso à internet, e acessar o Portal Acadêmico no link biblioteca, efetuando o seu login de usuário.

ART.22-Feita a devolução do material reservado, este ficará à disposição do próximo usuário inscrito por 24(vinte quatro) horas, e se o prazo for expirado e não comparecendo o inscrito, a reserva será transferida para o usuário seguinte da lista e não havendo usuário seguinte, o material deverá retornar ao acervo.

Parágrafoúnico-Observar-se à ordem rigorosa das sequências das reservas.

ART.23-As obras que já se encontrarem em poder do usuário não poderão ser reservadas por ele.

Parágrafoúnico-É de inteira responsabilidade do usuário verificar a disponibilização da obra reservada.

Seção IV

Do Serviço de Comutação Bibliográfica

ART. 24 – O serviço de Comutação Bibliográfica permite que sejam solicitadas cópias de artigos de periódicos, teses, dissertações e trabalhos apresentados em eventos existentes em outras instituições no Brasil e no exterior que não constam na Biblioteca, observando   autorais, quando for o caso.

ART. 25 – São considerados usuários do serviço de Comutação Bibliográfica a comunidade acadêmica.

ART. 26 – A solicitação de serviços de Comutação Bibliográfica deverá ser realizada pessoalmente, pelo interessado e mediante pagamento do valor estipulado.

  • 1º.Os valores cobrados são estipulados pelo COMUT.
  • 2º.Fica expressamente proibido o atendimento a este tipo de informação, via telefone.

ART. 27 – No ato do pedido, o usuário deverá ter a referência bibliográfica completa do documento a ser solicitado.

ART.28-O prazo de entrega das cópias solicitadas dependerá da forma de envio do documento (solicitada pelo usuário) e da agilidade de atendimento da Biblioteca fornecedora das cópias.

 

SeçãoV

Do Serviço de Pesquisa Informatizada

ART.29-O serviço de pesquisa informatizada tem como finalidade disponibilizar gratuitamente aos usuários o acesso à Internet.

Parágrafo Único – É expressamente proibido o acesso a salas de bate-papos (chat) e a sites de natureza não relacionada às atividades acadêmicas.

ART. 30 – São considerados usuários do serviço de pesquisa informatizada todos os usuários inscritos na Biblioteca.

ART. 31 – O usuário, para utilizar o serviço de pesquisa informatizada, deverá ter noções de utilização da Internet.

ART.32 –O tempo disponível para utilização dos equipamentosé de1 (uma) hora.

Parágrafo Único – Não havendo demanda pelo equipamento, o usuário poderá prorrogar a sua utilização por mais1(uma) hora após consulta a o (a) funcionário (a) do setor.

ART.33 –Não será permitido ao usuário:

  1. Mudar configurações do micro;
  2. Criar novas pastas;
  • Manter conversas

SeçãoVI

Do Serviço de Guarda-Volumes

SubseçãoI

Do Funcionamento

ART.34- O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto ele permanecer na Biblioteca.

Parágrafo Único – A biblioteca não se responsabiliza pelo desaparecimento de joias, dinheiro ou qualquer objeto de valor, deixado no escaninho, considerando que a chave estará de posse do usuário.

SubseçãoII

 

Das Responsabilidades do Usuário

ART.35- O usuário ao utilizar o guarda-volumes da Biblioteca, deverá comprometer-se a:

  1. Utilizar o escaninho somente quando estiver no recinto da Biblioteca;
  2. Retirar seu material do escaninho quando da sua saída da Biblioteca;
  • Comunicar imediatamente a perda ou extravio da chave em seu poder;
  1. Efetuar no caso de perda ou extravio da chave pagamento no valor de R$10,00 (dezreais) para troca de fechadura e confecção de nova chave;
  2. Pagar débito referente às taxas e multas, quando for o

Seção VII

Do Serviço de Recepção

ART. 36 – O serviço de recepção faz o primeiro atendimento ao usuário e desempenha as seguintes atribuições:

  1. Informar aos usuários questões de funcionamento e acesso às dependências da Biblioteca;
  2. Comunicar aos usuários que não será permitida a entrada de usuários no recinto da Biblioteca portando bolsas, pacotes, sacolas, colecionadores, pastas, mochilas ou similares, sendo permitido somente o porte de folhas avulsas, cadernos para anotações e livros;
  • Solicitar do usuário a apresentação do material que for retirado da biblioteca, em seu poder, ao controle na saída;
  1. Controlar a manutenção do silêncio nas áreas de consulta, leitura e estudo da Biblioteca, como forma de respeito aos usuários e adequação ao ambiente;
  2. Manterorganizadoo localde

CAPÍTULO III DOS USUÁRIOS

Seção I Tipos de Usuários

 

ART. 37 – São considerados usuários da Biblioteca, os docentes, discentes, colaboradores da Instituição e a comunidade em geral.

Seção II DaInscrição

ART.38–Serão inscritos,como usuários da biblioteca todas as pessoas qualificadas para tal.

SeçãoIII

DaRenovaçãodaInscrição

ART. 39 – A renovação ocorrerá automaticamente a cada semestre letivo no ato da matrícula ou rematrícula do acadêmico.

Parágrafo Único – Para o caso dos docentes e técnicos-administrativos, a inscrição se mantém ativa, durante o período de vigência de sua contratação, exceto, em caso de descumprimento de cláusulas deste regimento e ainda será revogada no caso de desligamento da Instituição.

ART. 40 – Havendo alteração de endereço, o usuário deverá comunicar à Secretaria Geral da IES localizada no mesmo espaço físico para que seu cadastro seja atualizado.

SeçãoIV

DoCancelamentodaInscrição

ART. 41 – Ainscrição do usuáriopoderásercanceladaou suspensa aqualquertempo, ajuízo da Coordenação da Biblioteca, verificada a irresponsabilidade do usuário e/ou atos de indisciplina no recinto da Biblioteca, bem como qualquer comportamento contrário às prerrogativas deste documento ou do Regimento da IES.

ART. 42 – Os usuários que se desvincularem da Instituição terão suas inscrições canceladas automaticamente, após observar o “Nada Consta”.

ART. 43 – A Secretaria Geral da IES solicitará à Biblioteca o “Nada Consta” de alunos na ocorrência dos seguintes casos:

  1. matrículaerenovaçãomatrícula;
  2. trancamentodematrícula;
  • pedidodetransferência;
  1. mudançade curso;

 

  1. formaturaeencerramentodapós-graduaçãocomaapresentaçãodo

ART.44–ODepartamentoPessoaldaInstituiçãosolicitaráàBibliotecao“NadaConsta”nos casos de dispensa ou demissão do docente ou técnico-administrativo.

CAPÍTULO IV

DASPENALIDADES ESANÇÕES DISCIPLINARES

ART. 45 – A não devolução dos materiais bibliográficos nos prazos estipulados implicará em multa de R$1,00 por dia (incluindo sábados, domingos e feriados) e por material atrasado.

ART. 46 – O usuário que estiver em débito (multas, livros atrasados, livros extraviados etc.) comaBibliotecaficarábloqueadonosistemadegerenciamentodoacervoenãopoderárealizar empréstimos e nem obter nada consta.

Parágrafo Único – A isenção total de multas só poderá ser realizada se o usuário apresentar atestado médico, no caso de doença, ou atestado de óbito, no caso de morte defamiliarespróximos.CasosomissospoderãoserencaminhadosparaadireçãodaIES e deverão ser analisadas juntamente com o(a) bibliotecário(a) coordenador.

ART. 47 – A perda ou o dano de obra pertencente ao acervo da Biblioteca, deverá ser comunicado imediatamente e o usuário terá um prazo de 30 dias corridos para repor a obra, ficandonesteperíodo,suspensooempréstimodequalqueroutromaterialeaemissãode“nada consta”.

ART. 48 – A reposição da obra perdida e/ou danificada deverá ser feita por uma de mesmo título, mesmaedição ou edição mais novaque adaobra em questão e no caso daobraperdida e/ou danificada se encontrar esgotada, o(a) bibliotecário(a) poderá indicar uma outra similar para substituí-la.

Parágrafo Único – Não serão aceitas para reposição de obras perdidas ou danificadas: cópias xerográficas, obras em mau estado de conservação e/ou desatualizadas, ou obras de que a biblioteca dispuser de 05 (cinco) ou mais exemplares no acervo.

ART.49–A obradanificadaquandosubstituída serádevolvida ao usuário.

ART. 50 – No caso de periódico perdido/danificado, o mesmo deverá ser restituído, cuidando para que seja do mesmo ano, e observando o número do fascículo.

CAPÍTULO V

DOS ATOS DE INDISCIPLINA

 

ART. 51 – O usuário poderá ter sua inscrição cassada pelo(a) bibliotecário(a) responsável, juntamente com a direção da IES, em caso de faltas cuja gravidade comprometa de modo irremediável, a boa ordem dos serviços da Biblioteca, como:

  1. Desrespeitarosfuncionáriosoupessoasdentrodo seurecinto;
  2. Perturbarobomandamentodosestudos,edostrabalhosdaBiblioteca,quandonão sejam suficientes as advertências verbais e escritas;
  • Cometerinfrações denaturezagraveao regulamentodaBiblioteca;
  1. NãorestituiromaterialdaBibliotecaqueestiversobsua

ART. 52 – O usuário que não zelar pela manutenção da ordem, que usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos da biblioteca e/ou cometer outros atos de indisciplina comprometendo o desenvolvimento das atividades na dependência da mesma, sofrerá as seguintes penalidades, respectivamente:

  1. Advertênciaverbal;
  2. Advertênciaescrita;
  • Aplicaçãodedemaispenalidades previstasnoregimentoda

ART.53–Asadvertênciasdeverãoserformalizadasimediatamente após aocorrência dofato e o usuário será suspenso de todas as modalidades de empréstimo pelo prazo de 15 (quinze) dias ou mais, conforme natureza da infração.

Parágrafo Único: Emcasodereincidência,ousuárioterásuasuspensãocondicionada às prerrogativas do Regime Interno.

ART. 54 – O usuário que cometer agressão verbal e/ou física ao funcionário, depredação do patrimônio e outros casos não previstos na dependência da biblioteca será advertido, e será suspenso de todas as modalidades de empréstimo, cabendo ao funcionário da biblioteca comunicar por escrito a coordenação dela, para as providências cabíveis.

ART.55–Considera-se faltagravecometidapor usuáriosnabiblioteca:

  1. Roubar,furtarouapropriar-seindevidamentedo materialbibliográficodoacervo;
  2. Mutilarmaterialbibliográficodoacervo;
  • FalsificardocumentosdaBiblioteca(carimbos,etc);
  1. Agredirfísicaouverbalmentequalquerpessoanorecintodabiblioteca;

 

  1. Utilizaraparelhoeletro-eletrônicooucelularesdentrodorecinto;
  2. Perturbara
  • 1º.Emcasosdefaltasgraves,acoordenaçãodabibliotecaeadireçãodaIES,em primeira instância, suspenderão o empréstimo ao usuário.
  • 2º. O período pelo qual o usuário ficará suspenso será determinado pelo Regimento Interno da IES.
  • 3º.Nocasodeserflagradonatentativadecometeralgumafaltagrave, ousuárioserá punido de pena expressa no parágrafo anterior.
  • 4º.Ficam sujeitosaesteregulamentotodosos usuáriosdaBiblioteca.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 56 – O usuário terá direito de encaminhar a Biblioteca, qualquer reclamação e/ou sugestões, visando à melhoria dos serviços.

Parágrafo Único – As reclamações e/ou sugestões deverão ser feitas por escrito, devidamente identificadas e assinadas, em requerimento próprio, disponível na recepção da unidade.

ART. 57 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela coordenação da Biblioteca e/ou pela Direção da IES.

ART. 58 – Esse Regulamento entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.